quinta-feira, 8 de março de 2012

Bases tributárias

As teorias de política tributária propoem uma tríade como base para a tributação: renda, patrimônio e consumo. No Brasil, parece que nunca se ouviu falar nisso.

A renda só é tributada para assalariados. Os rendimentos de pessoa jurídica possuem alíquota menor que as pessoas físicas, além da invenção do infame "juros sobre capital próprio". Os dividendos não são tributados. O ganho de capital é tributado pela metade.


O patrimônio tem tributação apenas simbólica. Os imóveis rurais ficam num jogo de empurra entre união e municípios. As embarcações e aeronaves não são tributadas. As alíquotas de imóveis são iguais para todos, independentemente da quantidade de imóveis que se possui. Muda apenas o valor venal, que sempre é subestimado.

Mas pior de tudo é a tributação sobre o consumo, que simplesmente não existe no Brasil. Em seu lugar, há uma variável abominável, sua "irmã gêmea má": o imposto sobre a produção. O IPI é cobrado sobre a produção, o ICMS é cobrado na origem, PIS e COFINS deixaram de ser cumulativos para alguns, mas continuam sobre a receita bruta.

O tributo não pode ser cobrado sobre a produção em hipótese alguma. Na produção é onde se remunera o trabalho, e no consumo onde se usa o capital. O princípio de qualquer tributo sobre valor agregado é que o consumo seja tributado. Se é cobrado quando é produzido, e não quando é consumido, causa um grande problema na movimentação da mercadoria entre entes que produzem e entes que consomem.

Além de ser um grande incentivo à não agregação de valor sobre o produto.

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