quarta-feira, 4 de abril de 2012

Quem mais paga imposto no Brasil? - parte II

Continuando a discussão anterior,  vamos para uma invenção da década de 1990: os juros sobre capital próprio.

Sua base teórica é grosso modo a seguinte: o capital social da empresa é a primeira de suas fontes de recursos. É como se o sócio "emprestasse" dinheiro a uma empresa, através de compra de suas ações ou cotas. Uma forma de remunerar este capital seria através de juros sobre o capital investido, como se fosse o aluguel deste dinheiro.

Até aí, excelente, boa ideia. Só que ao contrário do aluguel, é tributado com uma alíquota de 15%, enquanto que a pessoa física tem seu imposto calculado através da Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Isso trás uma distroção semelhante à da discussão anterior, com a diferença na alíqutoa - o sócio passaria a pagar R$ 1.500,00 de imposto, o que ainda é 27% a menos que o assalariado.


Claro que o exemplo acima é uma simplificação:
  • o assalariado tem descontado de si a previdência social (até o limite de R$ 430,78, referente ao teto do benefício); 
  • o imposto referente ao dividendo é pago pela empresa, e não pelo sócio, que efetivamente não paga nada, mas por outro lado também incide sobre o montante a Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL; 
  • os Juros sobre Capital Próprio tem um limite de quanto pode ser considerado deste modo.

Acontece que neste caso os juros são considerados como despesa para a empresa que os paga (como um serviço financeiro prestado pelo acionista). Ou seja: além de uma alíquota menor, diminui o imposto a ser pago pela empresa que o distribuiu.

Para o pagador a diferença é grande. Os Juros sobre Capital Próprio são contabilizados como uma despesa, e além de não incidir impostos, diminuem o montante a ser pago no final do período. Se a empresa possui um lucro de até R$ 10.000,00 por mês, pode distribuir metade (R$ 5.000,00) a título de Juros sobre Capital Próprio.

Seu lucro líquido seria, portanto, de apenas R$ 5.000,00, e seria tributado R$ 500,00 a título de Imposto de Renda e R$ 450,00 de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O acionista, ao receber seus R$ 10.000,00, pagaria apenas mais R$ 750,00 de Imposto de Renda, referente aos Juros sobre Capital Próprio, economizando R$ 200,00, e com uma receita líquida de R$ 8.300,00.



O valor total pago, R$ 1.700,00, é 12,3% menor que o pago apenas a título de imposto de renda para um assalariado com o mesmo salário nominal (já com o desconto da contribuição social) - R$ 1.938,76.


Além do valor nominal, o empregador ainda precisa arcar com Contribuição Social Patronal (20%), FGTS (8%), SAT (em geral 3%) e Sistema S (cerca de 3%), que será o assunto do próximo post.