quinta-feira, 29 de março de 2012

Incentivos fiscais

Em épocas de eleição, um tema recorrente é política industrial, e o principal argumento dos candidatos é sobre incentivos fiscais. Mas incentivos fiscais são realmente saudáveis?

Hoje é possível um incentivo fiscal ser realmente relevante, conforme discutido no artigo ICMS e Guerra Fiscal. Um Estado (ou município) abre mão de parte de sua arrecadação para a instalação de uma empresa em seu território, trazendo investimentos e empregos.

Mas nem tudo são flores. Na maioria das vezes, as empresas dependem da continuidade do incentivo para se manterem no mesmo local.

Por outro lado, demandam investimentos em infraestrutura, capacitação, segurança, fiscalização e saúde, que custam muito aos cofres públicos.

Os gastos públicos aumentam, sem o respectivo aumento de arrecadação. Alguém precisa pagar esta conta, que será cobrada dos demais consumidores.

O que temos, com estes incentivos fiscais de guerras cambiais, é um Robin Hood ao contrário: tira-se dos pobres (e principalmente da classe média), em forma de impostos, e dá-se para as maiores empresas, geralmente de fora.

Se a guerra fiscal acabasse, com a troca de impostos sobre produção para sobre consumo, e os incentivos diminuissem, não seria necessário cobrar daqueles que realmente acreditaram no lugar para pagar pelos que só estão pelos incentivos fiscais.

E poderíamos pensar em uma política industrial de verdade.

quinta-feira, 22 de março de 2012

ICMS e Guerra Fiscal

Conforme explicado no texto Bases Tributárias, temos no Brasil a aberração de todos nossos tributos serem cobrados sobre a produção, ao invés de ser sobre o consumo.

No caso do ICMS, isso pode ser interpretado como um imposto sobre exportação entre Estados.

Nenhum país tributa suas exportações com o propósito de arrecadar. O único intuito de um imposto de exportação é diminuir a exportação, para fins como incentivar a industrialização de um insumo, ou até mesmo o consumo interno, como aconteceu recentemente com a carne argentina.

No Brasil, um imposto de exportação, travestido de imposto sobre consumo, faz as vezes de imposto sobre exportação, pois a cobrança na saída do Estado produtor garante a arrecadação do tributo antes da chegada para o consumo.

Como consequências, os Estados que mais produzem ficam com a receita do ICMS, enquanto os que menos produzem não arrecadam impostos sobre o próprio consumo.

A cobrança de tributos na origem foi o início da distribuição de rendimentos pela União aos Estados para diminuir as diferenças regionais. Afinal, os Estados mais ricos (por produzirem mais), são também os que mais arrecadam.

Temos hoje uma situação em que os Estados consumidores não estão satisfeitos porque arrecadam pouco, e os Estados produtores não estão satisfeitos porque o repasse é pouco.

Para remediar esta situação, vários mecanismos de redistribuição de receitas foram criados, além de incentivos fiscais para regiões mais pobres. Nenhuma soluciona o problema, apenas agrava.

Além disso, com o poder de decisão sobre a alíquota a ser aplicada sobre tudo que produz (ou que importa), os Estados tem em mãos poderosos instrumentos de benefícios dos grupos que escolher, além das sempre iminentes guerras fiscais.

Se o ICMS fosse cobrado sobre o consumo, no destino, um incentivo fiscal dado por determinado Estado somente valeria quando consumido naquele Estado. Seria o fim da guerra fiscal entre Estados.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Bases tributárias

As teorias de política tributária propoem uma tríade como base para a tributação: renda, patrimônio e consumo. No Brasil, parece que nunca se ouviu falar nisso.

A renda só é tributada para assalariados. Os rendimentos de pessoa jurídica possuem alíquota menor que as pessoas físicas, além da invenção do infame "juros sobre capital próprio". Os dividendos não são tributados. O ganho de capital é tributado pela metade.


O patrimônio tem tributação apenas simbólica. Os imóveis rurais ficam num jogo de empurra entre união e municípios. As embarcações e aeronaves não são tributadas. As alíquotas de imóveis são iguais para todos, independentemente da quantidade de imóveis que se possui. Muda apenas o valor venal, que sempre é subestimado.

Mas pior de tudo é a tributação sobre o consumo, que simplesmente não existe no Brasil. Em seu lugar, há uma variável abominável, sua "irmã gêmea má": o imposto sobre a produção. O IPI é cobrado sobre a produção, o ICMS é cobrado na origem, PIS e COFINS deixaram de ser cumulativos para alguns, mas continuam sobre a receita bruta.

O tributo não pode ser cobrado sobre a produção em hipótese alguma. Na produção é onde se remunera o trabalho, e no consumo onde se usa o capital. O princípio de qualquer tributo sobre valor agregado é que o consumo seja tributado. Se é cobrado quando é produzido, e não quando é consumido, causa um grande problema na movimentação da mercadoria entre entes que produzem e entes que consomem.

Além de ser um grande incentivo à não agregação de valor sobre o produto.