quinta-feira, 22 de março de 2012

ICMS e Guerra Fiscal

Conforme explicado no texto Bases Tributárias, temos no Brasil a aberração de todos nossos tributos serem cobrados sobre a produção, ao invés de ser sobre o consumo.

No caso do ICMS, isso pode ser interpretado como um imposto sobre exportação entre Estados.

Nenhum país tributa suas exportações com o propósito de arrecadar. O único intuito de um imposto de exportação é diminuir a exportação, para fins como incentivar a industrialização de um insumo, ou até mesmo o consumo interno, como aconteceu recentemente com a carne argentina.

No Brasil, um imposto de exportação, travestido de imposto sobre consumo, faz as vezes de imposto sobre exportação, pois a cobrança na saída do Estado produtor garante a arrecadação do tributo antes da chegada para o consumo.

Como consequências, os Estados que mais produzem ficam com a receita do ICMS, enquanto os que menos produzem não arrecadam impostos sobre o próprio consumo.

A cobrança de tributos na origem foi o início da distribuição de rendimentos pela União aos Estados para diminuir as diferenças regionais. Afinal, os Estados mais ricos (por produzirem mais), são também os que mais arrecadam.

Temos hoje uma situação em que os Estados consumidores não estão satisfeitos porque arrecadam pouco, e os Estados produtores não estão satisfeitos porque o repasse é pouco.

Para remediar esta situação, vários mecanismos de redistribuição de receitas foram criados, além de incentivos fiscais para regiões mais pobres. Nenhuma soluciona o problema, apenas agrava.

Além disso, com o poder de decisão sobre a alíquota a ser aplicada sobre tudo que produz (ou que importa), os Estados tem em mãos poderosos instrumentos de benefícios dos grupos que escolher, além das sempre iminentes guerras fiscais.

Se o ICMS fosse cobrado sobre o consumo, no destino, um incentivo fiscal dado por determinado Estado somente valeria quando consumido naquele Estado. Seria o fim da guerra fiscal entre Estados.

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