quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Quem mais paga imposto no Brasil? - parte I

Warren Buffet nos trouxe esta saudável discussão - quem paga mais impostos?

E como conseqüência, quem deve pagar mais impostos?

A primeira barreira que devemos entender é relativa a que impostos estão sendo pagos. Existem basicamente três modos de cobrar impostos: sobre a renda, sobre o patrimôno e sobre o consumo. E na hora de calcularmos o quanto cada brasileiro paga de impostos, é imprescindível que se levem estes três tipos em consideração.

A primeira análise é feita sempre sobre o imposto de renda. Vou me ater a este imposto neste post, pois nem sempre a primeira análise é a mais confiável.

Todos os rendimentos de pessoas físicas devem ser lançadas na Tabela Progressiva do Imposto de Renda, a partir de onde é calculado o imposto devido, de modo progressivo.

Este é o ponto onde a ilusão começa: afinal, quem ganha mais está sujeito a uma alíquota maior.

No entanto, os rendimentos decorrentes de dividendos (lucros das empresas), são isentos de imposto. O objetivo é evitar que o imposto, que já é cobrado das empresas, seja cobrado novamente (a chamada bitributação).

O perverso no modelo brasileiro é que a alíquota da pessoa jurídica é menor que a da pessoa física. Enquanto na pessoa física se paga 27,5% a partir de R$ 3.743,19 (valor de 2011), a empresa paga 10% até R$ 20.000,00, e 25% para o que exceder este valor no mês.

Então, enquanto um empresário que ganha R$ 10.000,00 por mês como dividendos paga R$ 1.000,00 em imposto de renda, um assalariado com o mesmo salário paga R$ 2.057,22. O empresário precisaria ganhar R$ 20.228,88 em dividendos para pagar o mesmo volume de imposto de renda. Ou, com seus dividendos de R$10.000,00, paga o mesmo que alguém com um salário de R$ 6.155,56.

O ideal seria a aplicação da Tabela Progressiva para os rendimentos de dividendos, em que pudessem ser deduzidos os impostos pagos pela pessoa jurídica. Aí começa a justiça fiscal. Mas só para quem apura o resultado pelo lucro real.

O problema é que, no Brasil, a imensa maioria das empresas apura seu lucro de forma fictícia, através do SIMPLES ou do lucro presumido. Não há nada de ilegal nisto, pelo contrário: são propostas previstas em lei, como forma de estimular o nascimento e crescimento de empresas.

Mas estes métodos podem aumentar ainda mais a distância entre os assalariados e os empresários. Afinal, se este lucro fictíco for menor que o lucro real da empresa, a empresa opta pelo lucro real, e paga menos imposto. É legal, é legítimo, e é ético. Mas paga muito menos que uma pessoa física.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa ou o Direito pelo Direito - parte 1

O histórico da Lei da Ficha Limpa é o que de mais belo há nela. Através dessa Lei, a vontade popular se manifestou de uma forma que nunca havia sido vista na recente história democrática brasileira. O que há de mais democrático que uma Lei que literalmente surgiu do povo, e foi simplesmente aceita pelo congresso nacional?

Não há como discordar que ela traga consigo alguns itens que podem ser interpretados como conceitos juridicos perigosos, como a "condenação" de alguém antes de um processo transitado em julgado. No entanto, é importante deixar muito claro que ninguém é condenado por nada pela Ficha Limpa: apenas tem seu direito de concorrer a eleições suspenso até a resolução da ação judicial. Depois de quatro anos tem outra eleição igual, não é preciso se preocupar, volte a trabalhar, como qualquer outro cidadão honesto, e depois de quatro anos, se já tiver tudo resolvido, pode se candidatar novamente.

Essa suspensão do direito de pleitear um cargo público antes do processo transitado em julgado, só existe devido à morosidade da justiça brasileira. O judiciário faz sua parte, e sabemos o quanto trabalha, mas com nossas leis penais e processuais, não tem como fazer milagres.

Mesmo assim, a Ficha Limpa prevê a suspensão desses direitos apenas para aqueles condenados por um tribunal. Ou seja, foi condenado pelo menos por um colegiado, um grupo de especialistas em direito, com pouca ou nenhuma interferência política na decisão. E dá a oportunidade de, sem imunidade parlamentar, o cidadão ter seu processo finalizado.

Mas não foi nem isso que motivou o voto contrário do novo Ministro Luiz Fux.

Com o respeito que é devido a um Ministro de nosso mais nobre tribunal, com tantos anos de estudo aprofundado e aplicação do Direito, venho discordar de mais uma decisão tomada em que levou o Direito para o lado da filosofia, longe da realidade.

Um voto dado contra uma demanda popular, em que a maioria da população é favorável a determinada Lei, usando a Constituição Federal como subterfúgio, é usar o Direito em prol do Direito, e não em prol do povo brasileiro.

A Carta Magna diz, em seu art. 1º, parágrafo único que:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Se o poder emana do povo, a vontade do povo é maior que a vontade da Constituição Federal. Se a Constituição Federal é contra a vontade do povo, quem perde a legitimidade é a Constituição. O Povo continua soberano em sua vontade, e como titular do poder.

A Constituição é, em tese, a expressão do povo. De um povo que havia 23 anos atrás. E hoje, a expressão do povo, a vontade do povo, é a Ficha Limpa.

Principalmente se o que está em jogo é apenas uma tecnicidade da Constituição Federal. "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." O processo eleitoral continuou o mesmo: mesmos partidos, mesmas regras. O que mudou foi que alguns candidatos, por terem sido considerados desonestos, não podem participar. Mas podem voltar na próxima, se provarem que foi apenas um erro.

Essa é a beleza da democracia: todos continuam tendo sua chance.